Actuação
ACTUAÇÃO DA PROVEDORA DO ESTUDANTE
A provedora do estudante exerce a sua actividade com total independência, isenção e liberdade, e pauta a sua acção pela lei e pelos princípios de boa conduta e de equidade, intervindo, nos conflitos, numa perspectiva de mediação e de conciliação de interesses.
Para o apuramento dos factos ou omissões, objecto da queixa, a provedora do estudante efectua as diligências que entenda necessárias e convenientes, podendo convocar e ouvir, individual ou conjuntamente, o queixoso e/ou os visados pela queixa, exercendo uma intervenção mediadora, com vista a uma solução consensual que repare a injustiça praticada.
A actuação da provedora do estudante tem por limite o respeito pelas competências específicas dos órgãos de governo das Unidades Orgânicas e do IPC.
A cada queixa recebida pela provedora do estudante corresponde um processo, de natureza confidencial, dele se extraindo apenas os dados de natureza estatística destinados à elaboração de um Relatório Anual de Actividades, a ser submetido à apreciação do Presidente do IPC.
